A Seleção Brasileira de futebol enfrenta o Haiti nesta sexta-feira (19) pela Copa do Mundo, e a empolgação da torcida se reflete nas ruas. Bandeiras, adesivos e enfeites em verde, amarelo e azul se espalham pelos automóveis em circulação.

No entanto, motoristas precisam ter atenção às regras estabelecidas pela legislação para evitar multas e problemas na fiscalização. Uma portaria recente da Prefeitura de São Paulo liberou o uso de decorações alusivas ao torneio para táxis, vans e veículos de transporte por aplicativo, mas condutores particulares devem seguir limites técnicos rígidos de segurança.
Segundo o advogado e ex-secretário de transportes de Porto Alegre (RS), Marcelo Soletti, esse tipo de liberação municipal é uma prática comum em grandes capitais durante períodos festivos ou grandes eventos esportivos.
Como os serviços de táxi e transporte por aplicativo são regulados pelos municípios, as prefeituras possuem autonomia para flexibilizar temporariamente as exigências estéticas e permitir o clima de celebração na frota pública local.
Para o motorista comum, o principal critério a ser observado é a manutenção da visibilidade e da segurança viária. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, explica que o Código de Trânsito Brasileiro permite a customização estética desde que ela não interfira nos componentes essenciais de dirigibilidade.
Qualquer adereço posicionado de forma a obstruir a visão dos retrovisores pode resultar em punição administrativa para o condutor do veículo.
“Também são problemáticas as adaptações que interfiram no funcionamento de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança, encostos de cabeça e sistemas de retenção”, diz a advogada.

O uso de adesivos nos vidros é um dos pontos que mais demandam atenção técnica. O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, ressalta que os enfeites não podem “desviar a visão do motorista durante o ato de dirigir” nem dificultar a identificação do veículo.
O descumprimento dos requisitos de segurança estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gera o enquadramento no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configurando uma infração grave.
fonte G1









