MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO: Gravidez de alto risco dispensa carência do INSS; entenda a norma

As seguradas que enfrentam a condição poderão solicitar o benefício do INSS sem cumprir o período mínimo de 12 contribuições mensais. Confira!

Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem diagnosticadas com gestação de alto risco passam a ter direito à dispensa do período de carência para solicitar benefícios por incapacidade.

A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. A medida atualiza uma norma anterior e inclui a gestação de alto risco na lista de condições que permitem o acesso ao benefício sem a exigência mínima de 12 contribuições mensais.

Antes da alteração, a carência era uma das exigências para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conforme as regras do INSS. Agora, seguradas que enfrentam uma gravidez com risco elevado poderão solicitar a proteção previdenciária sem cumprir esse período mínimo de contribuição.

A mudança segue uma decisão judicial tomada na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100 e tem como objetivo ampliar a proteção às gestantes que precisam se afastar das atividades profissionais por causa de complicações relacionadas à gravidez.

Na prática o que muda?

Com a nova regra, mulheres com diagnóstico de gestação de alto risco poderão solicitar o benefício por incapacidade sem precisar comprovar o período mínimo de carência previsto na legislação previdenciária.

A dispensa da carência, porém, não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício.

A segurada continuará precisando demonstrar:

  • a qualidade de segurada perante o INSS;
  • a incapacidade para o trabalho, quando exigida para o benefício;
  • a comprovação da condição por meio da perícia médica e da documentação clínica correspondente

Quais benefícios são alcançados?

A alteração se aplica aos benefícios por incapacidade concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

Entre eles estão:

  • benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade permanente), quando preenchidos os requisitos legais.

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