Justiça determina que Prefeitura assuma linhas de ônibus do Consórcio Via SL após paralisação total

Decisão autoriza uso de até 30 ônibus alugados e recomenda prioridade na contratação de motoristas e cobradores para reduzir impactos sociais da paralisação.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, declarou a caducidade do contrato, o que encerra de forma definitiva a concessão por culpa da empresa. O consórcio é formado pelas empresas de ônibus Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna.

A declaração de caducidade do contrato do Consórcio Via SL se baseia no descumprimento total das obrigações previstas na concessão e na “quebra definitiva da relação contratual por culpa exclusiva da concessionária”, segundo o magistrado.

Durante audiência realizada nesta terça, o gerente da concessionária afirmou que a Via SL enfrenta uma grave crise financeira e não possui qualquer possibilidade de retomar as atividades. O processo de recuperação judicial da empresa, que tentava evitar a falência, foi encerrado por falta de condições de continuidade.

Com o fim do contrato, a Prefeitura poderá assumir diretamente a operação das linhas ou contratar outra empresa em caráter emergencial. O objetivo é garantir o atendimento nas linhas do Lote 2, que atendem dezenas de bairros da capital maranhense.

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