Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, desde que o eleitor esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outra cidade, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

O prazo para requerer, alterar ou cancelar a habilitação começou em 20 de julho e vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Depois do dia 20 de agosto, não será mais possível modificar ou cancelar a solicitação.

Como solicitar

Para fazer o pedido pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e escolher onde pretende votar.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O eleitor deve indicar o local e os turnos em que pretende votar.

A habilitação é destinada a pessoas que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.

Quem pode votar em trânsito

O voto em trânsito é destinado principalmente aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território brasileiro no dia da votação. A modalidade também pode atender grupos específicos, como militares, agentes de segurança pública e outras pessoas que estejam em serviço durante as eleições, além de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e integrantes de comunidades tradicionais, entre outros casos previstos pela Justiça Eleitoral.

Os locais habilitados para receber votos em trânsito são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A legislação estabelece que a modalidade para eleitores em trânsito ocorre em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.

Quais cargos podem ser votados

A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher depende do estado em que estiver no dia da eleição.

Quem solicitar o voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em um município de outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral no Maranhão que solicitar voto em trânsito para uma cidade de outro estado poderá votar apenas para presidente. Se escolher uma cidade maranhense habilitada para voto em trânsito, poderá votar também nas disputas estaduais e proporcionais.

O eleitor também pode indicar cidades diferentes para cada turno da eleição.

E se o eleitor não comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido para votar, deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, além das alternativas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

É importante destacar que o voto em trânsito não transfere definitivamente o domicílio eleitoral. Trata-se de uma alteração temporária do local de votação, válida para o período eleitoral solicitado.

Eleitor no exterior

Eleitores brasileiros que possuem título registrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República, em capitais ou municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores.

Por outro lado, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá votar em trânsito no exterior.

Datas das eleições

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O segundo turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.

Serviço

Prazo para solicitar voto em trânsito: até 20 de agosto de 2026
Período de solicitação: 20 de julho a 20 de agosto
Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral ou qualquer cartório eleitoral
Documento para atendimento presencial: documento oficial com foto
Primeiro turno: 4 de outubro
Segundo turno: 25 de outubro
Onde é permitido: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Fora do estado do domicílio eleitoral: votação apenas para presidente
Mesmo estado do domicílio eleitoral: votação para todos os cargos em disputa

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