A criação do feriado estadual do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, passou a ser questionada na Justiça por entidades empresariais no Maranhão, que apontam possível inconstitucionalidade da medida.

A instituição do feriado estadual do Dia Internacional da Mulher no Maranhão virou alvo de contestação judicial. Entidades do setor empresarial ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), pedindo a suspensão da lei que oficializou a data como feriado no estado.
A ação foi liderada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), com apoio de outras organizações representativas. O principal argumento é de que a legislação estadual ultrapassa limites constitucionais ao tratar de temas relacionados ao direito do trabalho, que seriam de competência da União.
A lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão, transformou o dia 8 de março em feriado estadual e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial, em março deste ano. O projeto teve origem na Assembleia Legislativa, a partir de proposta do deputado Wellington do Curso.
Segundo as entidades, a legislação federal permite que os estados instituam apenas um feriado próprio, conhecido como “data magna”, no caso do Maranhão, o dia 28 de julho. A criação de uma nova data, portanto, poderia configurar extrapolação dessa competência.
Além da discussão jurídica, o setor empresarial também aponta impactos econômicos. Entre as preocupações estão o fechamento de estabelecimentos, aumento de custos operacionais e necessidade de reorganização das jornadas de trabalho, fatores que podem afetar o desempenho de diferentes segmentos.
Outro ponto levantado na ação é a ausência de uma justificativa histórico-cultural específica que sustente a criação do feriado em nível estadual, argumento baseado em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo está sob análise do Tribunal de Justiça do Maranhão e segue em tramitação. A Assembleia Legislativa foi acionada para se manifestar sobre o caso.









