Imposto de Renda 2026: veja quem é obrigado a declarar

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. A obrigatoriedade segue critérios relacionados à renda, patrimônio e movimentações financeiras dos contribuintes.

A maior parte das regras mantiveram-se as mesmas, de modo geral, deve declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 35.584 no ano passado.

Também entram na lista os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como heranças ou indenizações.

Outras situações que tornam a declaração obrigatória incluem:

  • Quem possuía bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos) acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025 e permaneceram nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa, necessariamente, estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade depende do conjunto de critérios definidos pela Receita Federal, que vão além da renda mensal.

A declaração é essencial para manter a regularidade do CPF e evitar multas. Quem perder o prazo está sujeito a penalidades, que incluem cobrança mínima e percentuais sobre o imposto devido.

Neste ano, as regras seguem, em grande parte, os parâmetros anteriores, com atualização de alguns valores, refletindo ajustes feitos pela Receita Federal.

Leia também: Imposto de Renda 2026: devo declarar em conjunto ou separado?

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